ÉXES CARAJÁ FIAGRO DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA

Fundo de Investimento

OBJETIVO

O objetivo da classe é proporcionar aos seus Cotistas a valorização de suas Cotas por meio da aplicação de seu Patrimônio Líquido na aquisição de Direitos Creditórios e Ativos de Liquidez que atendam aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos no Regulamento. O Fundo poderá adquirir (a) Direitos Creditórios do agronegócio e imobiliários relativos a imóveis rurais, (b) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva do agronegócio, nos termos da legislação aplicável, incluindo CDCA, CCB, títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive CRI e CRA, CDA, CPR, CCE, NCE e debêntures e, (c) por equiparação, cotas de emissão de FIDCs e/ou de FIAGRO Direitos Creditórios que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos direitos creditórios listados nos itens precedentes.

Dados do Fundo

Denominação

ÉXES CARAJÁ FIAGRO DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ

57.076.795/0001-39

Início do fundo

Fase Pré-operacional

Público-Alvo

Investidores Qualificados

Classificação Anbima

Multiestratégia Gestão Ativa / Segmento: Multicategoria

GESTOR

Éxes Gestora de Recursos Ltda.

ADMINISTRADOR

Banco BTG Pactual S.A

CUSTÓDIA

Banco BTG Pactual S.A

Características do Fundo

Condomínio

Fechado

Prazo de Duração

7 anos, com Período de Investimento de 5 anos

Ambiente de negociação:

Fundos21 (CETIP)

Classe de cotas:

Única

META DE RETORNO

CDI+6.32% (estimado)

APLICAÇÃO INICIAL MÍNIMA

R$ 1,00

Resgate

Fundo Fechado, não há resgate

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (% A.A.)

0.15% a.a.

Taxa de Gestão (% A.A)

1.18% a.a.

Taxa de Performance

10% do que exceder 100% de CDI

Tributação

O cotista pessoa física ficará isento do IRF e na declaração de ajuste anual, sobre as distribuições de lucro realizadas pelo FUNDO, exclusivamente na hipótese de o FUNDO, cumulativamente: a) possuir, no mínimo, 100 (cem) cotistas; e b) as cotas serem admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

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